Agilidade no processo de inventário

Carta de sentença é emitida em até cinco dias no cartório

Inventário é o documento que faz uma listagem de todos os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é indispensável para a transmissão dos bens, uma vez que sem ele, não é possível fazer a partilha desse patrimônio entre os herdeiros.

As partes interessadas podem iniciar o processo judicial ou pela via extrajudicial. A segunda opção só é possível quando há consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.

Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, concluído em um ou dois meses, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz, podendo se arrastar por anos. Em ambos os casos, a participação de um advogado é obrigatória.

Nos casos em que a partilha tenha sido feita judicialmente, será necessária a apresentação do Formal de Partilha, no Cartório de Registro de Imóveis, para formalizar a transferência dos bens, de acordo com a sentença expedida pelo juiz competente.

Para isso, o advogado poderá solicitar, em Cartório, a carta de sentença. O documento tem a finalidade de executar uma decisão judicial.

Como solicitar?

A carta de sentença pode ser solicitada pelo próprio interessado, mas geralmente é feita pelo advogado. Ele irá indicar quais as páginas do processo se referem a decisão judicial para fazer autenticação.

O oficial do cartório irá emitir um termo de abertura e encerramento, documento utilizado para emissão de certidões. O documento é providenciado em cinco dias.

Para saber mais, fale conosco.

 

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