O Provimento nº 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde o dia 29 de junho de 2018, fez cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a permitir a alteração de prenome e gênero nos registros civis de pessoas transgêneros diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de se submeter à cirurgia para mudança de sexo.
Essa alteração pode ser solicitada por pessoas maiores de 18 anos e que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Além disso, o transgênero deve estar habilitado a todos os atos da vida civil e seu nome e gênero registrados devem diferir da identidade autopercebida.
Vale destacar que o ato é irrevogável. Ou seja, depois de realizada a alteração, o novo prenome será permanente de acordo com o sexo a que corresponder, sendo assim, uma nova alteração só poderá ser solicitada através de um processo judicial.
Documentação obrigatória
Os transgêneros interessados devem comparecer ao Cartório de Registro Civil escolhido e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, além de apresentar a seguinte lista de documentos obrigatórios:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Para saber mais sobre esse serviço, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança!