Traslado de documentos: certidão registrada no estrangeiro vale também no Brasil

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Confira os procedimentos para essa validação

Muita gente desconhece o serviço de traslado de documentos e para que ele serve. A palavra “traslado” se refere à reprodução de um documento original para que os registros de nascimento, casamento e óbito, por exemplo, emitidos em país estrangeiro, tornem-se válidos no Brasil.

O traslado de assento, seja de nascimento, casamento ou óbito, deve ser realizado diretamente no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Ainda, para que possa ser trasladado, o documento precisa passar por tradução juramentada feita por tradutor público juramentado e inscrito em junta comercial brasileira.

Quando efetuada por autoridade consular brasileira, a legalização consiste no reconhecimento da assinatura de notário/autoridade estrangeira competente aposta em documento original/fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular. No Brasil, o reconhecimento da assinatura da autoridade consular brasileira no documento é dispensado.

Fique por dentro do traslado do assento de nascimento

O documento mais comum quando solicitado um traslado é o de registro de nascimento. Confira os documentos necessários para o traslado de certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira:

  • Certidão de nascimento original expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca da capital com a qualificação completa do declarante, firma reconhecida (ou assiná-la na presença do funcionário do cartório); ou comprovante de residência, a critério do interessado;
  • Documento original que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores;
  • Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou procurador, com firma reconhecida (ou a assinatura deve ser feita na presença do funcionário do cartório).

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