Com o aumento de celebrações, último mês do ano desfaz o mito de que maio é o mês das noivas no tradicional bairro paulistano
Dezembro é o mês em que as pessoas mais se casam no bairro do Ipiranga. E não foi diferente em 2019. Com o aumento de casamentos realizados no último mês do ano, as celebrações matrimoniais reforçaram a liderança que há 12 anos faz com que dezembro seja a escolha preferida da população do bairro.
A escolha do último mês do ano como o preferido para os casamentos desbanca maio, até então conhecido como o “mês das noivas”. E não para por aí, novembro e outubro vem na sequencia no topo do ranking dos meses mais procurados para as celebrações de matrimônios.
O 18º Cartório do Ipiranga registra a maior quantidade de casamentos civis no último trimestre do ano desde 2007. Em 2019, por exemplo, o mês de dezembro registrou novamente um crescimento na quantidade de casamentos, seguido por novembro e outubro. Enquanto maio resultou em menos celebrações.
Para a registradora Karine Boselli, o aumento na realização de casamentos nesse período acontece em decorrência de vários fatores, como, por exemplo, a chegada do fim do ano letivo e das férias, os abonos financeiros nos últimos meses e as novas metas familiares para o ano que está por vir.
“Além disso, a tradição do casamento não é esquecida ou pouco considerada. É nítido o quanto ainda significa para a sociedade o compromisso selado entre o casal no ato do casamento, seja por motivos pessoais, familiares ou religiosos”, explica Karine.
Casamento civil
Se você é uma das pessoas que pretendem se casar em breve, é preciso ficar atento. Para formalizar o casamento civil, é necessário comparecer ao cartório com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada, acompanhado de duas testemunhas e apresentar documentos pessoais de ambos os noivos – CPF, RG e certidão de nascimento.
A documentação é diferente para noivos divorciados, que devem apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio; e para os viúvos, que devem apresentar a certidão de casamento, junto com a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Além disso, vale destacar que o casamento civil é proibido, sem exceções, para adolescentes com menos de 16 anos completos. E os noivos entre 16 e 17 anos de idade, devem comparecer ao cartório acompanhados pelos pais ou representantes legais.
“Quanto às próximas etapas, como a publicação do edital de proclamas por 15 dias e a celebração do casamento, o casal é melhor orientado na ocasião da primeira visita ao cartório. O procedimento é bem simples e é dever da equipe do cartório tornar o dia ainda mais especial para os noivos. O casal que desejar, pode ainda conhecer a estrutura disponibilizada para o grande dia”, conclui Karine.