Firma nada mais é do que a assinatura de uma pessoa. Abrir firma significa abrir uma ficha em um cartório para que, posteriormente, a assinatura de uma pessoa possa ser reconhecida em um documento que exija o ato para validade de um negócio jurídico. A abertura de ficha de firma pode ser feita em qualquer cartório, onde seja mais conveniente para o usuário. Em São Paulo, os cartórios de registro civil possuem atribuições de notas e também prestam o serviço de abertura e reconhecimento de firma.
Para abrir uma ficha de firma, o indivíduo deve comparecer ao cartório, com seu documento de identificação RG e CPF original (não são aceitas as cópias autenticadas), e assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Desta forma, as informações serão inseridas no sistema do cartório escolhido. A ficha não possui prazo de validade, porém caso a pessoa tenha mudado de assinatura é preciso voltar ao Cartório e fazer novamente o processo.
Entenda os diferentes tipos de reconhecimento de firma.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Caso a pessoa queira reconhecer firma por autenticidade existe diferença de como é feita e suas finalidades. A autenticidade é o ato de reconhecimento de firma através de um certificado que o interessado compareceu ao Cartório, assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do Registrador/Tabelião ou escrevente.
A autenticidade é obrigatória em casos de documento de transferência de veículos, títulos de crédito, contratos com fianças e avais e para autorização de viagem de menores ao exterior.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
É o ato mais comum, onde o Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
- Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.