Ato formalizado no Cartório de Registro Civil possibilita diversas ações da vida civil a menores
Até completar 18 anos de idade, os jovens precisam da autorização dos pais para realizar uma série de atos da vida civil. Porém, é possível que os pais autorizem que os filhos, a partir dos 16 anos, a praticarem alguns deles. Trata-se da emancipação.
Com a autorização, realizada em Cartório de Registro Civil, jovens emancipados podem realizar diversos atos. Casar, fazer registro de nascimento de um filho em seu nome, ter o próprio negócio e, com isso, assinar contratos são alguns deles. Também é permitido ao menor emancipado comprar ou vender bens e viajar sozinho sem a necessidade de autorização dos pais.
Entretanto, vale lembrar que atos relacionados a lei da maioridade penal não se aplicam para menores emancipados. Mesmo após o procedimento, o menor segue proibido de consumir bebidas alcoólicas, frequentar boates e casas noturnas e ter carteira de habilitação. Emancipados também não podem ser presos ou detidos, entre outras situações.
Como fazer a emancipação voluntária?
O ato deve ser solicitado em Cartório de Notas. Os pais e o menor que pretende ser emancipado precisam estar presentes. Caso um deles seja falecido, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito.
Os documentos necessários são:
- Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF. Para os responsáveis legais, também deve ser apresentada a tutela do menor, expedida no Conselho Tutelar.
- Menor que será emancipado: Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF (não obrigatório).
Após isso, o documento lavrado no Cartório de Registro Civil que comprova a emancipação deve ser levado até a serventia onde o menor foi registrado, para fazer averbação na certidão de nascimento. O ato só terá validade após o registro na certidão.
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