A modalidade acontece quando um dos noivos corre risco iminente de morte
A realização do casamento civil é um ato que passa por diversas etapas, previstas em lei. Entretanto, há alguns casos que os noivos não podem aguardar por essas exigências e precisam realizar a cerimônia com urgência. Para isso, existe o casamento nuncupativo.
Trata-se de uma alternativa importante em casos de eventualidades. Nessa modalidade, o matrimônio é solicitado ‘às pressas’ quando um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre alguma doença grave, que o impeça de cumprir essas etapas do casamento comum.
A celebração se dá apenas diante da manifestação de vontade de ambos os noivos perante as suas testemunhas, sendo assim, o casamento nuncupativo pode ser realizado em ambiente hospitalar, residencial ou onde a parte impossibilitada estiver.
Como é feito o casamento nuncupativo?
Para realizar o casamento nesses casos, é necessária a presença de seis testemunhas que não podem ser parentes dos nubentes em linha reta ou colateral, como pais, irmãos, tios ou avós.
Após a cerimônia, é necessário que as testemunhas compareçam ao Cartório de Registro Civil e, diante do juiz, afirmem que participaram da celebração e que, de fato, um dos nubentes corria risco de morte, mas ainda assim estava pleno de suas atividades mentais para manifestar a vontade do ato. O prazo para essa etapa é de até 10 dias, após a data do matrimônio.
Vale ressaltar que caso o enfermo se recupere dentro do prazo estipulado para o comparecimento das testemunhas, poderá comparecer pessoalmente ao cartório para manifestar sua vontade diante do juiz, dispensando o comparecimento das testemunhas.
Após validação do casamento, a decisão do juiz será registrada no livro de Registro de Casamentos do Cartório competente, sendo retroativos os efeitos à data da celebração. O Ministério Público pode realizar diligência para verificar a necessidade do casamento nuncupativo.
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