Você sabe o que é interdição?

Ato é feito judicialmente, mas deve ser formalizado em Cartório de Registro Civil

A interdição se dá quando uma pessoa é declarada incapaz para realizar atos da vida civil. A ação tem a finalidade de declarar que uma pessoa é incapaz de tomar determinadas decisões e que necessita de um curador para representá-lo em situações que envolvam questões patrimoniais ou relacionadas à saúde e modo de vida.

No Brasil, a incapacidade de uma pessoa é declarada com base em critérios objetivo e subjetivo. O primeiro se dá quando a idade interfere nas ações de uma pessoa. O subjetivo é estabelecido quando a pessoa é acometida por algo psicológico.

De acordo com o artigo 747 do Código Civil, a interdição pode ser solicitada pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.

O ato, solicitado por meio de ação judicial, irá alterar a liberdade da pessoa interditada e nomear um curador, aquele que irá cuidar dos bens e interesses do interditado, sempre fiscalizado pelo juiz responsável pela ação.

Para validar a interdição, é necessário apresentar, no Cartório de Registro Civil, documento que comprove a decisão para averbar a certidão (de nascimento ou casamento), no prazo de cinco dias.

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