A primeira atribui ao guardião vínculo e representação do menor. A segunda modalidade é uma forma de colocação em família substituta.
De acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”.
Sendo assim, se os pais biológicos não garantirem os direitos e a proteção legal dos menores de 18 anos, é dever da Justiça determinar a guarda ou a tutela à uma família substituta, sempre visando o bem-estar da criança.
A guarda tem a finalidade de regularizar a convivência da criança. Ela atribui ao guardião (aquele que tem a guarda) o vínculo e a representação jurídica em relação ao menor. O guardião é responsável por dar assistência moral, material e educacional a ele.
A modalidade é determinada quando os pais biológicos forem falecidos ou estiverem suspensos do poder familiar, ou seja, incapazes de zelar pela criança.
A família substituta que tiver a guarda de um menor pode entrar com o pedido de averbação da certidão de nascimento diretamente no Cartório de Registro Civil. Para isso, é necessário apresentar:
- Documentos de identificação dos adotantes (RG e CPF)
- Certidão de nascimento da criança
- Comprovante de endereço dos requerentes
- Comprovante judicial do processo de guarda
Tutela
É por meio da tutela que a Vara da Infância determina a recolocação da criança ou do adolescente na família substituta. Ou seja, tem a finalidade de suprir a falta dos pais. Visa, essencialmente, a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal dever na ausência dos genitores.
Ao contrário da guarda, a tutela prevê a suspensão do poder dos pais biológicos. Além disso, aquele que tem a tutela do menor, também é responsável pelos bens dele.
Da mesma forma, é necessário solicitar ao Cartório de Registro Civil a averbação da certidão de nascimento. Para isso, é necessário levar:
- Documentos de identificação dos tutores (RG e CPF)
- Certidão de nascimento da criança
- Cópia da sentença que decreta a perda ou suspensão do poder familiar dos pais, conforme o caso.
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