Como converter união estável em casamento civil?

A opção pode ser feita em Cartórios de Registro Civil

É cada vez mais comum a opção dos casais pela união estável antes de
realizarem o casamento com efeito civil. Um dos principais motivos para a
preferência é que o procedimento para esse tipo de união é mais rápido do
que o casamento em si. Entretanto, em alguns casos, os casais optam pela
conversão da união estável em casamento civil, para que o cônjuge tenha
acesso a alguns benefícios que a união estável não contempla. A mudança
está prevista na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no
Código Civil (art. 1726).

A princípio, a requisição para a mudança para o casamento civil é simples.
Basta o casal se dirigir a um Cartório de Registro Civil, acompanhado de
duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos de documento de
identificação (RG e CPF ou CNH) e certidão de nascimento atualizada, todos
originais, e declarar união estável. O oficial de registro civil verificará se há
impedimentos matrimoniais, como erros nos documentos ou algum
parentesco entre os noivos. Estando tudo em ordem, ele registrará a
conversão da união estável em casamento.

Em alguns estados, é necessário apresentar também a Escritura Pública
Declaratória de União Estável, de acordo com a regulamentação local.
Nesses casos, a mudança poderá ocorrer por meio de ação judicial. O
documento pode ser requerido nos Cartórios de Notas pelo casal, que
também pode declarar o início da comunhão e o regime de partilha de bens.
É importante ressaltar que, caso haja mudança na opção referente à
partilha de bens, a nova escolha deve ser apresentada no Cartório de
Registro Civil.

Facilidade
Ao pedir a conversão da união estável para o casamento civil, o casal não
precisa comparecer no Cartório de Registro Civil para a solenidade do
casamento, perante o juiz de paz. Mas, caso façam questão da formalidade,
é necessário fazer o agendamento junto ao cartório, como no casamento
convencional.

A certidão de casamento é emitida pelo cartório e entregue aos noivos (ou a
um procurador) em até 16 dias corridos. Vale lembrar que a data que
constará na certidão de casamento será a de expedição e não o início da
união estável.

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