A certidão de óbito – documento que registra o falecimento do cidadão -, deve ser expedida pelo Cartório de Registro Civil do município em que ocorreu o óbito. Trata-se de um documento indispensável, não somente para atestar a morte da pessoa, mas também para situações como quando o(a) viúvo(a) deseja se casar novamente e precisa provar que o cônjuge anterior é falecido, quando é preciso dar entrada em pedido de pensão, quando se quer começar um processo de inventário ou testamento.
A certidão de óbito deve ser solicitada pelo funcionário da agência funerária logo após o falecimento do indivíduo. Porém, esta só pode ser retirada do Cartório de Registro Civil por um familiar do falecido.
Entre os documentos que precisam ser enviados, estão: atestado de óbito; carteira de identidade; certidão de nascimento ou casamento; carteira de trabalho; título de eleitor; Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); número do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); e certificado de reservista – se necessário.
Para emitir a certidão de óbito há um custo acessível, porém, a Constituição Federal de 1988 afirma que pessoas que sejam reconhecidamente pobres podem ser isentas dessa taxa.